O consórcio é uma modalidade de compra parcelada em grupo, onde os participantes pagam mensalidades para formar um fundo comum. Periodicamente, um ou mais participantes são contemplados por sorteio, ou lance, recebendo uma carta de crédito para adquirir o bem desejado, como imóvel, veículo, entre outros.
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A principal diferença é que o consórcio não cobra juros, apenas taxas administrativas. No financiamento, há juros que aumentam o valor final da compra. No consórcio, o participante pode ser contemplado a qualquer momento, enquanto no financiamento, o bem é adquirido imediatamente.
A contemplação no consórcio pode ocorrer de duas formas: por sorteio, realizado mensalmente, ou por lance, em que o participante oferece um valor adicional de sua cota para antecipar a contemplação. O lance pode ser pago com recursos próprios ou com parte do valor da carta de crédito.
Sim, no caso de consórcio imobiliário, o saldo do FGTS pode ser utilizado para dar lance, complementar o valor da carta de crédito ou abater parcelas do consórcio, facilitando a aquisição do imóvel.
Se o participante quiser sair do consórcio antes de ser contemplado, ele pode solicitar o cancelamento e receber de volta as parcelas pagas, porém isso só acontece após a contemplação de outro participante que o substitua no grupo. Dependendo do contrato, podem ser aplicadas taxas de desistência.
A carta de crédito é o documento emitido ao participante contemplado, que dá a ele o direito de comprar o bem ou serviço desejado. A carta equivale ao valor contratado no consórcio e pode ser usada para negociação à vista.
No consórcio, não há juros, mas são cobradas algumas taxas, como a taxa de administração, que remunera a empresa gestora do consórcio, e o fundo de reserva, usado para cobrir inadimplências ou outros imprevistos.
Sim, o participante pode escolher o bem ou serviço após ser contemplado, desde que esteja dentro da categoria definida no grupo de consórcio (imóvel, veículo, etc.) e respeite o valor da carta de crédito.
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